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ALPB aprova redução de mensalidades em escolas e universidades particulares na PB

Redação por Redação
6 de maio de 2020
em Destaques, Economia, Politica
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ALPB aprova redução de mensalidades em escolas e universidades particulares na PB

Sessão ocorreu de forma ordinária remota (Foto Divulgação/ALPB)

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão ordinária remota, o projeto de readequação das mensalidades escolares em toda a Paraíba enquanto durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida foi aprovada por maioria de votos (23 favoráveis a 11 contrários) e segue agora para sanção do governador João Azevêdo (Cidadania).

Será uma repactuação provisória, com um reequilíbrio dos contratos, abrangendo desde a educação infantil até as universidades. A proposta original é do deputado Ricardo Barbosa (PSB), que incorporou propostas do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (PSB), e dos deputados Lindolfo Pires (Podemos) e Estela Bezerra (PSB).

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De acordo com o projeto, a repactuação do contrato de consumo com as instituições de ensino privadas se dará em razão da não realização das aulas presenciais e da redução da renda das famílias provocada pela pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo vírus.

A redução das mensalidades se dará de forma escalonada, variando de 10% a 30%, dependendo dos serviços que são oferecidos e de acordo com o número de alunos matriculados. Fica, ainda, vedada a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública no estado.

SIESPB é contrário

O Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba (SIESPB) divulgou nota com posicionamento contrário à redução de mensalidades. “As instituições, apesar do período de excepcionalidade decorrente da pandemia Coronavírus, continuam cumprindo com as atividades acadêmicas previstas, que envolvem o respeito a apresentação do conteúdo programático de todas as disciplinas, de todos os seus cursos, por meio de aulas remotas e que, destaque-se, são diferentes do sistema de ensino a distância disponível no mercado. É preciso ter claro, também, que as mensalidades das instituições são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral”, disse.

Em Março de 2020, após o início da pandemia no Brasil, o Ministério da Educação editou a Portaria N° 343, e a Portaria N° 345, de 19 de março de 2020, autorizando, durante este período, as instituições de ensino a substituírem as disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologia de informação e comunicação.

“Essa autorização, com natureza de determinação, teve o intuito de proteger a saúde e bem-estar de todo o corpo docente e discente durante o período de pandemia, uma vez que há a suspensão de quaisquer tipos de eventos que resultem na aglomeração física de pessoas e, ao mesmo tempo, serve para dar continuidade das atividades letivas, sem que haja prejuízos acadêmicos”.

Segundo o Sindicato, o uso da tecnologia para o cumprimento dos conteúdos programáticos das disciplinas também foi orientado pelo Conselho Nacional de Educação, tendo por base estarmos passando por um período equivalente ao que o país foi assolado pela epidemia da ‘Gripe A’ (H1N1), além da adoção de ensinos online (a distância) conforme Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019.

“A hipótese de redução de mensalidades em outros estados já foi vetada em diversos estados em razão de flagrante inconstitucionalidade à Constituição Federal de 1988. Inicialmente, cumpre destacar que as questões relacionadas à determinação do componente ‘preço’ das relações jurídicas estabelecidas entre o particular e a instituição de ensino se revestem de evidente natureza de Direito Civil, notadamente de direito obrigacional e contratual. Dessa forma, a competência para criar leis sobre mensalidades ou anuidades escolares é privativa da União Federal, nos termos do artigo 22, I, da Constituição Federal. Já há, inclusive, Legislação Federal regulando o valor total das mensalidades ou anuidades: a Lei Federal 9.870/1999. Assim, apenas o Congresso Nacional teria competência para editar lei que trate dos impactos nas mensalidades escolares provocados pela pandemia, sendo flagrantemente inconstitucionais todos os projetos de lei estadual neste sentido”, diz parte da nota.

A entidade entende que há graves problemas jurídicos na redução dos valores de mensalidades escolares por meio de lei – federal ou estadual. Além dos âmbitos legais, o sindicato aponta que o não pagamento ou redução das mensalidades compromete o ensino e aprendizagem dos alunos, uma vez que:

– As instituições, efetivamente, tiveram custos adicionais para implementar plataformas digitais para atender os alunos;

– A impossibilidade de pagamento aos professores e funcionários;

– Fechamento prematuro de algumas instituições e demissão em massa, sem que as instituições possam arcar com as verbas rescisórias.

“O SIESPB, com o aval e chancela dos seus associados e demais representados, não deixará de envidar esforços para que, através do diálogo e do bom senso, seja encontrada uma solução equilibrada para todos, embasada na legalidade, no diálogo e boa-fé e, portanto – reitera aquilo que sempre se posicionou perante as autoridades da paraíba, se colocando à disposição, por todos os nossos canais, para quaisquer outros esclarecimentos”, finalizou.

Como ficou aprovado

Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:

Escolas sem aulas remotas

  • 10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • 15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • 20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
  • 30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Escolas com aulas remotas

  • 5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • 10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • 15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
  • 25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente

 

Portal Alto Sertão com Portal Correio

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