A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, em substituição na 5ª Vara Criminal, proferiu decisão na tarde desta terça-feira (23) convertendo a prisão preventiva da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias em medidas cautelares, uma delas, impede que a ex-secretária possa pisar no município de Sousa, no Sertão paraibano, pela distância com a comarca da Capital.
Em seu despacho, a magistrada adverte que o descumprimento de quaisquer das medidas importará na substituição por outras mais gravosas ou, se for o caso, o restabelecimento da prisão. Ela determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura de Livânia Farias, contendo as medidas cautelares aplicadas, a fim de que seja imediatamente posta em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer segregada.
O despacho da magistrada destaca que “as circunstâncias indicam gravidade dos fatos que envolvem o próprio Governo da Paraíba, em sentido amplo, valendo registrar que o simples fato da denunciada ter pedido exoneração do cargo de Secretária de Estado, não afasta o seu notório prestígio e influência com servidores e demais agentes públicos do Estado”.
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Por Thiago Moraes/Paraibaradioblog