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Justiça recebe nova denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho

Redação por Redação
22 de julho de 2020
em Destaques, Policial
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Radar: Investigações de corrupção contra ex-governador da Paraíba avançam
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A juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da Vara de Entorpecentes da Capital, recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho, de acordo com penas estabelecidas no Código Penal referentes a solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, cuja pena é reclusão, de dois a 12 anos e multa. A decisão, da qual cabe recurso.

A magistrada está atuando no processo na qualidade de substituta imediata do juízo da 5ª Vara Criminal e diante da suspeição averbada pelos magistrados na ordem de substituição precedente.

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A decisão pelo recebimento da denúncia ocorreu no dia 29 de junho, de acordo com a movimentação do processo. “A peça acusatória atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, por estar alicerçada em fonte de informação básica do (s) delito (s) e oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, destaca a juíza.

Ao receber a denúncia, nos termos apresentados pelo Ministério Público, a magistrada determinou a citação de Ricardo Coutinho para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, conforme o previsto no artigo 396 do Código de Processo Penal.

“Efetivada a citação e não apresentada resposta no prazo legal, na ausência de advogado constituído, nomeio desde já o defensor público atuante neste Juízo para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos para tal mister”, destaca outro trecho da decisão da juíza Michelini Jatobá. Ela considerou ser inaplicável a suspensão condicional do processo de que trata o artigo 89 da Lei 9.099/90, tendo em vista que a pena mínima cominada para o crime em questão excede um ano.

Em contato com o Portal Correio, o advogado de Ricardo Coutinho, Eduardo Cavalcanti, afirmou que a defesa ainda precisa ter acesso integral aos autos. “O recebimento da denúncia pela juíza é insuficiente para uma visão geral do processo”, disse.

*Matéria atualizada às 12h25 para inclusão de posicionamento da defesa

 

Portal Alto Sertão com Portal Correio

 

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